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Jurisprudência


TJDF RSE - 1068373-20090110077209RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDDE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. Aimpronúncia fundada na legítima defesa somente é possível se a excludente de ilicitude restar comprovada de forma clara e inconteste. Na dúvida, impõe-se a pronúncia do réu. 3. Em virtude do caráter não terminativo da decisão de pronúncia, que encerra mero juízo de admissibilidade da pretensão deduzida na denúncia, devendo o juiz, em caso de dúvida, pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, também as qualificadoras somente podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos, sob pena de invasão da competência constitucional do Conselho de Sentença. 4. Não se verificando nenhuma alteração na situação fática, apta a dissipar os requisitos autorizadores, mantém-se a prisão preventiva decretada a fim de resguardar a efetividade de eventual sentença condenatória. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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