TJDF RSE - 1075759-20170110520937RSE
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO PARA DEFESA - JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL - ECONOMIA PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I. As reprimendas estabelecidas no acórdão prescrevem em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inc. V, do Código Penal. Entre a data do recebimento da denúncia e da publicação do aresto transcorreram mais de 4 (quatro) anos. Os crimes estão prescritos. II. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. III. Recurso em sentido estrito provido.
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO PARA DEFESA - JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL - ECONOMIA PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I. As reprimendas estabelecidas no acórdão prescrevem em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inc. V, do Código Penal. Entre a data do recebimento da denúncia e da publicação do aresto transcorreram mais de 4 (quatro) anos. Os crimes estão prescritos. II. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. III. Recurso em sentido estrito provido.
Data do Julgamento
:
15/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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