TJDF RSE - 1077357-20170110106088RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL - PROBABILIDADE. QUALIFICADORA DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. Diante da probabilidade de o motivo do crime ter sido o decorrer de discussão anterior entre a vítima e o acusado momentos antes, confirma-se a qualificadora de motivo fútil. Se os autos demonstram que a vítima, depois de se desentender com o acusado o seguiu e, de qualquer maneira, foi alertada, restando mantidas as chances de defesa, afasta-se da pronúncia a qualificadora prevista no art. 121, § 2o, inciso IV do CP.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL - PROBABILIDADE. QUALIFICADORA DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. Diante da probabilidade de o motivo do crime ter sido o decorrer de discussão anterior entre a vítima e o acusado momentos antes, confirma-se a qualificadora de motivo fútil. Se os autos demonstram que a vítima, depois de se desentender com o acusado o seguiu e, de qualquer maneira, foi alertada, restando mantidas as chances de defesa, afasta-se da pronúncia a qualificadora prevista no art. 121, § 2o, inciso IV do CP.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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