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Jurisprudência


TJDF RSE - 1081757-20150510007880RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva, por meio da prova técnica constante dos autos, bem como indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, de modo que não prospera a tese de impronúncia. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso, há plausibilidade da qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal está revelada pela forma de abordagem da vítima - em via pública, antes de 6h da manhã, de maneira repentina já com o acusado lhe apontando arma de fogo. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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