main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 1083545-20070310223617RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva, por meio da prova técnica constante dos autos, bem como indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, de modo que não prospera a tese de impronúncia. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso, há plausibilidade da qualificadora prevista no inciso II do § 2º do artigo 121 do Código Penal está revelada pela possibilidade de o crime ter sido cometido em virtude de uma divida de bar de baixíssimo valor. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão