TJDF RSE - 1084735-20140910245083RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL, AR. 129, CPB. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação a exigir apenas o convencimento da prova material do crime doloso contra a vida e indícios suficientes da autoria/participação - art. 413, CPP. 2. Havendo nos autos teses contrapostas sobre o elemento subjetivo do tipo doloso contra a vida em que foi denunciado o recorrente, não sendo caso de ausência manifesta do animus necandi, cabe ao Conselho de Sentença deliberar se o recorrente atropelou a vítima e, caso afirmativo, se tinha a intenção de matá-la, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de lesão corporal neste momento. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL, AR. 129, CPB. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação a exigir apenas o convencimento da prova material do crime doloso contra a vida e indícios suficientes da autoria/participação - art. 413, CPP. 2. Havendo nos autos teses contrapostas sobre o elemento subjetivo do tipo doloso contra a vida em que foi denunciado o recorrente, não sendo caso de ausência manifesta do animus necandi, cabe ao Conselho de Sentença deliberar se o recorrente atropelou a vítima e, caso afirmativo, se tinha a intenção de matá-la, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de lesão corporal neste momento. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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