TJDF RSE - 1091527-20160910120459RSE
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 1.1. A reiteração criminosa do agente deve influenciar a análise e a aplicação do princípio da insignificância, com base em elementos do caso concreto. 2. Embora o agente não tenha em seu desfavor sentença condenatória transitada em julgado, a existência de outros inquéritos e ações penais em curso obsta a aplicação do princípio da insignificância, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 1.1. A reiteração criminosa do agente deve influenciar a análise e a aplicação do princípio da insignificância, com base em elementos do caso concreto. 2. Embora o agente não tenha em seu desfavor sentença condenatória transitada em julgado, a existência de outros inquéritos e ações penais em curso obsta a aplicação do princípio da insignificância, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão