TJDF RSE - 1091545-20140910199436RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV DO CPB. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso, há plausibilidade das qualificadoras previstas nos incisos II e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal. 1.1. Há a possibilidade de o crime ter sido motivado por uma discussão banal em razão de a vítima ter se interessado e dançado com algumas mulheres que estavam no local, o que teria desagradado o acusado, o que, por certo, o qualificaria como fútil. 1.2. As testemunhas também narraram que a vítima já se dirigia à saída do estabelecimento, inclusive com as mãos pra cima, quando foi atingida pelo disparo de arma de fogo efetuado pelo recorrente. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV DO CPB. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso, há plausibilidade das qualificadoras previstas nos incisos II e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal. 1.1. Há a possibilidade de o crime ter sido motivado por uma discussão banal em razão de a vítima ter se interessado e dançado com algumas mulheres que estavam no local, o que teria desagradado o acusado, o que, por certo, o qualificaria como fútil. 1.2. As testemunhas também narraram que a vítima já se dirigia à saída do estabelecimento, inclusive com as mãos pra cima, quando foi atingida pelo disparo de arma de fogo efetuado pelo recorrente. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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