TJDF RSE - 1091804-20050910050829RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios suficientes da autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se a pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à análise do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorre nos autos. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios suficientes da autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se a pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à análise do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorre nos autos. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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