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Jurisprudência


TJDF RSE - 1093742-20160110752246RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUESTÃO DE ORDEM. INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A intimação de advogado que já havia sido desconstituído pelo recorrido, em detrimento daquele por ele constituído na mesma ocasião, para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito acarreta nulidade absoluta, em razão da inobservância do contraditório e da ampla defesa. 2. Julgamento do recurso em sentido estrito anulado, determinando a sua renovação, mediante nova inclusão em pauta, com a prévia intimação das partes, por meio de seus patronos.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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