TJDF RSE - 1094939-20171310044933RSE
PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. FRAGILIDADE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1 O Ministério Público recorre da decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Alega que há indícios de autoria e de materialidade suficientes para afirmar que o réu cometeu crime de denunciação caluniosa. 2 O recebimento da denúncia exige que esta descreva de forma circunstanciada os fatos, a qualificação do réu e a definição do tipo, mencionando as evidências colhidas da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria. Não há justa causa para a ação penal que visa apurar crime de denunciação caluniosa quando a palavra da vítima, subjetivamente verdadeira, imputa crime contra o seu agressor, mas não há subsídios probatórios suficientes à sua condenaçãoo. 3 Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. FRAGILIDADE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1 O Ministério Público recorre da decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Alega que há indícios de autoria e de materialidade suficientes para afirmar que o réu cometeu crime de denunciação caluniosa. 2 O recebimento da denúncia exige que esta descreva de forma circunstanciada os fatos, a qualificação do réu e a definição do tipo, mencionando as evidências colhidas da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria. Não há justa causa para a ação penal que visa apurar crime de denunciação caluniosa quando a palavra da vítima, subjetivamente verdadeira, imputa crime contra o seu agressor, mas não há subsídios probatórios suficientes à sua condenaçãoo. 3 Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão