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Jurisprudência


TJDF RSE - 1097644-20170110161184RSE

Ementa
DIREITO PROCESUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Nos termos do art. 5º, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Falece competência ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para apreciar e julgar feito em que se apura contravenção penal de perturbação da tranqüilidade, quando não praticada em situação de violência de gênero. 2. Não há se falar em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher quando inexiste supremacia do suposto agressor contra a vítima do sexo feminino, tendo a ofendida o domínio dos fatos, sem que esteja submetida ou subjugada ao agressor. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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