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Jurisprudência


TJDF RSE - 1097747-20171010019272RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, E 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TUDO DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIOS CONSUMADOS E TENTADOS). ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação quando há nos autos elementos mínimos a indicar a plausibilidade da acusação e a possível prática do crime doloso contra a vida pelo recorrente, sendo certo que a verificação acerca da credibilidade dos indícios e da procedência ou não das alegações feitas pela Defesa exige uma análise profunda do conjunto probatório. 2. O fato de as vítimas do homicídio tentado não terem sido atingidas por motivo fortuito ou porque conseguiram se desviar, não implica dizer que o meio utilizado pelo agente (um ônibus) fosse incapaz de causar-lhes a morte, não havendo que falar, pois, em crime impossível. 3. Não é possível afastar, de plano, a plausibilidade das qualificadoras relativas ao motivo fútil e ao emprego de recurso que impediu/dificultou a defesa da vítima, pois a valoração das condutas, a fim de se estabelecer a presença de tais qualificadoras, ou não no caso concreto, exige uma ampla e profunda análise do acervo probatório, a qual somente poderá ser realizada pelos jurados. 4. A análise detalhada e definitiva das provas refoge ao mero juízo de admissibilidade consubstanciado na pronúncia, competindo ao egrégio Conselho de Sentença decidir soberanamente a questão. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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