TJDF RSE - 1099936-20150110061775RSE
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha, depois de agredir a companheira com golpes de pá, imbuído de animus necandi. Segundo a pronúncia, agiu com motivo fútil - ciúme excessivo e sem razão - e a ação dificultou a defesa, porque a vítima foi surpreendida e atacada pelas costas 2 A decisão de pronúncia tem fundamentação satisfatória, demonstrando a materialidade do crime e os indícios da autoria atribuída ao réu. Não cabe desclassificar a conduta para crime de competência diversa Tribunal do Júri, sem uma prova insofismável da inexistência de homicídio doloso. Compete aos jurados analisarem em profundidade os fatos em debate. Também o afastamento das circunstâncias qualificadoras só pode ocorre quando se apresentem com manfiesta improcedência. 3 Recurso não provido.
Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha, depois de agredir a companheira com golpes de pá, imbuído de animus necandi. Segundo a pronúncia, agiu com motivo fútil - ciúme excessivo e sem razão - e a ação dificultou a defesa, porque a vítima foi surpreendida e atacada pelas costas 2 A decisão de pronúncia tem fundamentação satisfatória, demonstrando a materialidade do crime e os indícios da autoria atribuída ao réu. Não cabe desclassificar a conduta para crime de competência diversa Tribunal do Júri, sem uma prova insofismável da inexistência de homicídio doloso. Compete aos jurados analisarem em profundidade os fatos em debate. Também o afastamento das circunstâncias qualificadoras só pode ocorre quando se apresentem com manfiesta improcedência. 3 Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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