TJDF RSE - 1103504-20171110028754RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO-HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CRIMES CONEXOS -ROUBO E PORTE DE ARMA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO -DIVERGÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E APRONÚNCIA - NULIDADE. I. A correlação entre a inicial acusatória e a pronúncia é de fundamental importância para assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionalmente previstas no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna. A inovação dos fatos imputados ao acusado, na sentença de pronúncia, sem que fossem adotados previamente os procedimentos previstos na norma processual penal, caracteriza surpresa processual e acarreta a nulidade absoluta da decisão. II. Recurso provido para cassar a pronúncia.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO-HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CRIMES CONEXOS -ROUBO E PORTE DE ARMA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO -DIVERGÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E APRONÚNCIA - NULIDADE. I. A correlação entre a inicial acusatória e a pronúncia é de fundamental importância para assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionalmente previstas no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna. A inovação dos fatos imputados ao acusado, na sentença de pronúncia, sem que fossem adotados previamente os procedimentos previstos na norma processual penal, caracteriza surpresa processual e acarreta a nulidade absoluta da decisão. II. Recurso provido para cassar a pronúncia.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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