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Jurisprudência


TJDF RSE - 1104205-20170110576507RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO. PROVIMENTO. DECISÃO CASSADA. I - Afasta-se a rejeição da denúncia por falta de justa causa, quando esta descreve fato típico e antijurídico e estiverem presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria. II - A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento, de forma concomitante, dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem supostamente subtraído é superior a 24% (vinte e quatro por cento) do salário mínimo vigente na data do fato. Precedentes STJ. III - Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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