TJDF RSE - 1104399-20180310004534RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A comprovação da materialidade e a presença de indícios mínimos da autoria do delito de ameaça, demonstrados pelos elementos de provas colhidos na polícia, quais sejam, declarações da ofendida, corroboradas pelo depoimento de sua genitora e pela confissão do acusado, constituem justa causa suficiente para autorizar o recebimento da denúncia somente quanto ao crime capitulado no art. 147, caput, do Código Penal. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A comprovação da materialidade e a presença de indícios mínimos da autoria do delito de ameaça, demonstrados pelos elementos de provas colhidos na polícia, quais sejam, declarações da ofendida, corroboradas pelo depoimento de sua genitora e pela confissão do acusado, constituem justa causa suficiente para autorizar o recebimento da denúncia somente quanto ao crime capitulado no art. 147, caput, do Código Penal. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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