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Jurisprudência


TJDF RSE - 1105333-20170110524642RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E EM CONCURSO DE AGENTES. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A gravidade concreta do delito imputado ao recorrido, tráfico interestadual de entorpecentes, aliada à expressiva quantidade de droga apreendida em seu poder (1.084g da droga conhecida como maconha) e ao concurso de pessoas, justifica a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, não se cogitando de ofensa ao princípio da presunção de inocência ou de antecipação de pena. 2. As condições pessoais favoráveis do recorrido não acarretam, por si só, o direito a responder o processo em liberdade, quando presentes os requisitos da custódia cautelar. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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