TJDF RSE - 1107553-20120910291089RSE
Homicídio tentado. Pronúncia. Existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Legítima defesa. Qualificadoras. 1 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (art. 413/14, CPP). Provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a decisão de pronúncia. 2 - Se não há provas seguras da alegada legítima defesa, a excludente deve ser examinada pelo Tribunal do Júri. 3 - No juízo de pronúncia, somente as qualificadoras que se mostrem totalmente dissociadas do contexto probatório são passíveis de exclusão, pena de usurpação da competência atribuída ao Tribunal do Júri. 4 -Recurso em sentido estrito não provido.
Ementa
Homicídio tentado. Pronúncia. Existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Legítima defesa. Qualificadoras. 1 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (art. 413/14, CPP). Provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a decisão de pronúncia. 2 - Se não há provas seguras da alegada legítima defesa, a excludente deve ser examinada pelo Tribunal do Júri. 3 - No juízo de pronúncia, somente as qualificadoras que se mostrem totalmente dissociadas do contexto probatório são passíveis de exclusão, pena de usurpação da competência atribuída ao Tribunal do Júri. 4 -Recurso em sentido estrito não provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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