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Jurisprudência


TJDF RSE - 1108099-20171510058627RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART.217-A, § 1º, DO CP). DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Demonstradas a materialidade do delito e a existência de lastro probatório mínimo da autoria, não há se falar em ausência de justa causa para o ajuizamento da ação penal, devendo ser recebida a denúncia, desde que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto se observa no juízo de admissibilidade da acusação o princípio do in dubio pro societate. 2. Os elementos de convicção nos autos demonstram que o denunciado, supostamente, tinha conhecimento da deficiência mental da vítima, não havendo que se falar, nesse juízo de admissibilidade da acusação, em ausência de dolo na conduta do acusado. 3. Verificada ajusta causa para o exercício da ação penal, mostra-se necessário o recebimento da denúncia. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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