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Jurisprudência


TJDF RSE - 1108246-20170110581945RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO. DENÚNCIA REJEITADA. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RESTITUIÇÃO DO BEM À VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, inexistiu a inexpressividade da lesão jurídica provocada, notadamente, porque o bem subtraído ultrapassou o patamar de 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes do STJ. 3. A mera devolução da res subtraída à vítima não enseja, por si só, a atipicidade da conduta no crime de furto. Precedentes do STJ. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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