TJDF RSE - 1112138-20170910126640RSE
Denúncia. Rejeição. Provas. Recebimento. 1 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou justa causa para o exercício da ação penal. 2 - As dúvidas, no recebimento da denúncia, resolvem-se em favor da sociedade, consoante o princípio in dubio pro societate. 3 - Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, deve a denúncia ser recebida. O momento mais adequado para corrigir a capitulação trazida na denúncia é a sentença, quando o juiz pode proceder à emendatio libelli ou à mutatio libelli. 4 - Recurso provido.
Ementa
Denúncia. Rejeição. Provas. Recebimento. 1 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou justa causa para o exercício da ação penal. 2 - As dúvidas, no recebimento da denúncia, resolvem-se em favor da sociedade, consoante o princípio in dubio pro societate. 3 - Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, deve a denúncia ser recebida. O momento mais adequado para corrigir a capitulação trazida na denúncia é a sentença, quando o juiz pode proceder à emendatio libelli ou à mutatio libelli. 4 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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