main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 1112289-20050810057219RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRELIMINAR REJEITADA. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da produção antecipada de provas se a decisão que a determinou estiver concretamente fundamentada. No caso, levou-se em consideração não apenas o decurso do tempo, mas também o fato de as pessoas mudarem de endereço com frequência na circunscrição em razão do alto índice de criminalidade, dificultando a instrução criminal e gerando uma sensação de impunidade, não havendo que se falar em violação à súmula 455 do STJ. 2. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva e suficientes indícios de autoria do recorrente na prática do homicídio pela prova documental, oral e pericial constante dos autos, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão