TJDF RSE - 1112832-20171210045268RSE
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima por meio de golpes de estoque perfurante, em razão de discussão anterior ocorrida no interior de unidade prisional, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. A qualificadora somente deve ser afastada quando for manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório, o que não é o caso dos autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima por meio de golpes de estoque perfurante, em razão de discussão anterior ocorrida no interior de unidade prisional, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. A qualificadora somente deve ser afastada quando for manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório, o que não é o caso dos autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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