TJDF RSE - 1113719-20171210039333RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que o suposto delito investigado foi praticado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que o suposto delito investigado foi praticado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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