TJDF RSE - 1113885-20121210060634RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Se o Laudo Pericial de Exame de Local atesta que os supostos crimes investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se evidente o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Se o Laudo Pericial de Exame de Local atesta que os supostos crimes investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se evidente o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão