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Jurisprudência


TJDF RSE - 1114086-20170610047215RSE

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONFLITO ENTRE IRMÃOS. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DE VULNERABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O intuito da Lei Maria da Penha é coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e, para que a lei especial seja aplicada, a ação ou omissão deve ser baseada no gênero. 2. A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher fica adstrita à análise dos casos abrangidos pela Lei 11.340/06. 3. Não há, nos autos, qualquer evidência de que a contravenção penal imputada ao recorrido tenha sido praticada com a motivação de opressão à mulher, fundamento da Lei Maria da Penha. Cuida-se de conflito de irmãos, em virtude de disputa patrimonial referente ao imóvel em que todos residem, objeto de inventário, não derivado da vulnerabilidade das ofendidas. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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