TJDF RSE - 1115502-20161210059739RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/98. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/98. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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