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Jurisprudência


TJDF RSE - 1116107-20180410022276RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de apelação interposta após o transcurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias previsto no artigo 593, do CPP. A prerrogativa conferida pelo art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, por ventilar norma excepcional, deve ser interpretada restritivamente, para alcançar apenas os órgãos estatais de assistência judiciária. Assim, não se estende aos núcleos de prática jurídica das instituições privadas de ensino superior, espécies do gênero defensor dativo. 2. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 3. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 4. Recurso do primeiro apelante não conhecido. Conhecidos e improvidos os recursos dos demais.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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