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Jurisprudência


TJDF RSE - 1116134-20170110549795RSE

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO. PROCURAÇÃO QUE NÃO CONTÉM DESCRIÇÃO SUCINTA DO FATO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SANAR A IRREGULARIDADE DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos crimes de ação privada a lei processual exige a descrição sucinta do fato criminoso no instrumento de mandato outorgado ao advogado, condição de procedibilidade decorrente do artigo 44 do Código de Processo Penal, sendo admissível a correção de eventual irregularidade desde que não decorrido o prazo decadencial de 6 (seis) meses, previsto no artigo 38, do referido diploma legal. 2. Aassinatura do querelante, juntamente com o advogado constituído, em todas as folhas da peça acusatória supre eventual irregularidade do instrumento procuratório, uma vez que ratifica toda a narrativa levada a efeito pelo patrono, além de revelar de forma inequívoca sua vontade de processar o querelado nos termos da queixa-crime. 3. Na hipótese, a procuração encartada aos autos limitou-se a indicar artigos de lei que amparariam a queixa-crime, não atendendo de forma satisfatória às exigências do artigo 44, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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