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Jurisprudência


TJDF RSE - 1117736-20070110006870RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RECURSOS IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva, por meio da prova técnica constante dos autos, bem como indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, de modo que não prosperam as teses de impronúncia. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri, o que não se verificou na espécie. Extrai-se dos elementos acima apresentados que o crime teve motivação torpe, vez que ocorreu em virtude desavenças a respeito da partilha de produtos de outros crimes. Ademais, a forma em que a vítima foi golpeada por instrumento corto-contundente, na cabeça, permite-se inferir que o crime teria ocorrido mediante instrumento que dificultou a sua defesa, além de meio cruel. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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