TJDF RSE - 117401-RSE199699
DIREITO PENAL - JÚRI- IMPRONÚNCIA. Consoante firme jurisprudência, a impronúncia só ocorre quando não fica perfeitamente provada a existência da infração penal na sua materialidade ou se não há uma indicação suficiente da autoria. O art. 409 do CPP é claro: se o juiz não se convencer da existência do crime ou de indício suficiente de que seja o réu o seu autor julgará improcedente a denúncia. Quando, todavia, se encontram presentes a autoria e a materialidade do delito e as provas dos autos informam que o acusado desferiu cinco golpes de faca contra a vítima, duas em direção ao coração e as outras no lado esquerdo, braço e ombro, impõe-se o encaminhamento do réu ao Tribunal do Júri para apreciação do crime de tentativa de homicídio. Correta, pois, a decisão de pronúncia. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PENAL - JÚRI- IMPRONÚNCIA. Consoante firme jurisprudência, a impronúncia só ocorre quando não fica perfeitamente provada a existência da infração penal na sua materialidade ou se não há uma indicação suficiente da autoria. O art. 409 do CPP é claro: se o juiz não se convencer da existência do crime ou de indício suficiente de que seja o réu o seu autor julgará improcedente a denúncia. Quando, todavia, se encontram presentes a autoria e a materialidade do delito e as provas dos autos informam que o acusado desferiu cinco golpes de faca contra a vítima, duas em direção ao coração e as outras no lado esquerdo, braço e ombro, impõe-se o encaminhamento do réu ao Tribunal do Júri para apreciação do crime de tentativa de homicídio. Correta, pois, a decisão de pronúncia. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/08/1999
Data da Publicação
:
22/09/1999
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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