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Jurisprudência


TJDF RSE - 131350-20000350031029RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. PRONÚNCIA. JUÍZO DE SUSPEITA. DENÚNCIA. ADITAMENTO. QUALIFICADORA. DESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO. Tratando-se de réu patrocinado pela Assistência Judiciária, diante do princípio da ampla defesa, conhece-se do recurso. Mérito. Como cediço, sendo a pronúncia um juízo fundado de suspeitas, de natureza processual, basta ao Magistrado estar convicto da presença de indícios de autoria e materialidade, indicando não só o tipo penal a que subsume o fato, como as circunstâncias qualificadoras do crime. Necessário também, a descrição do crime com todas as suas circunstâncias na peça acusatória ou no aditamento. In casu, embora aditada a denúncia para inclusão da qualificadora, não restando a mesma presente implícita ou explicitamente, não há como pronunciar o réu nela incurso. REJEITADA A PRELIMINAR E PROVIDO O RECURSO. MAIORIA.

Data do Julgamento : 27/09/2000
Data da Publicação : 08/11/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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