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Jurisprudência


TJDF RSE - 134096-20000150048800RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 11, DA LEI N. 8.137/90). DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO. DOLO. PROVA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. PENA FUTURA. IMPOSSIBILIDADE. Não se exige, para o recebimento da denúncia, prova cabal de ser a conduta imputada ao réu típica e antijurídica. Demonstrando a denúncia a presença dos requisitos legais estatuídos no artigo 41, do Código de Processo Penal, não pode o magistrado obstacularizar o prosseguimento do feito. No tocante ao dolo, eventuais causas elisivas ou excludentes deverão ser provadas durante a instrução processual, pois, para a propositura da ação penal, exige-se tão-somente indícios de provas. Quanto à prescrição em perspectiva, não há amparo em nosso sistema penal. Com efeito, antes da denúncia, o prazo da prescrição se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Não se pode decretar a extinção da punibilidade pela pena futura a ser fixada na sentença condenatória. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECEBER A DENÚNCIA. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2000
Data da Publicação : 01/03/2001
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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