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Jurisprudência


TJDF RSE - 146385-20010110000665RSE

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTUAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO FLAGRANTE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 12 PARA O ART. 16 DA LEI Nº 6368/76. REJEIÇÃO.1. É dispensável a presença de advogado na fase inquisitorial, vez que o inquérito policial é peça informativa, não se exigindo observância ao princípio do contraditório. Assim, não se faz necessária a presença de advogado no interrogatório e na lavratura do auto de prisão em flagrante.2. Não restaram malferidos os direitos do preso em flagrante, se ele foi cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais, o respeito a sua integridade física e moral, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, a comunicação de sua prisão à sua família ou à pessoa por si indicada, bem como a identificação dos responsáveis por sua prisão.3. Supostos abusos e atos de violência por parte das autoridades policiais devem ser apurados em procedimento próprio, caso surjam indícios durante a instrução.4. A análise da desclassificação da conduta delitiva prevista no art. 12 para o art. 16 da Lei 6368/76 demanda exame aprofundado da prova dos autos, o que é inviável na via eleita, sob pena de prejulgamento do mérito da ação penal.5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/08/2001
Data da Publicação : 20/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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