main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 148841-20010210016707RSE

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - GOLPES DESFERIDOS NAS MÃOS E NA REGIÃO ESCAPULAR DIREITA - INDICATIVOS DE QUE A VÍTIMA ESTAVA EM POSIÇÃO DEFENSIVA EVITANDO QUE OS GOLPES ATINGISSEM REGIÃO MAIS NOBRE DO CORPO - GOLPES QUE SUGEREM A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI NO AGENTE - NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA A DÚVIDA MILITA SEMPRE EM FAVOR DA SOCIEDADE - Recurso conhecido e improvido.Os golpes anotados nas mãos da vítima indicam que a mesma tentou defender-se dos golpes que lhes eram desferidos pelo acusado, e os testemunhos colhidos indicam que o autor dos golpes estava movido com animus necandi, e que somente em face do socorro de familiares o crime não chegou a consumar-se.O conjunto das provas até aqui colhidas não autoriza a chegar-se de plano à conclusão de que o acusado desejava apenas ferir sua esposa, pois embora a lesão maior tenha sido desferida no ombro direito da vítima, aquelas outras anotadas nas mãos da vítima estão a indicar que a mesma tentou por todas as maneiras evitar que os golpes atingissem região mais nobre do corpo.Há uma séria dúvida acerca do animus que envolveu o acusado no momento do crime, face às feridas anotadas na vítima, e esta dúvida deve ser solucionada pelo Tribunal do Júri, pois nos crimes dolosos contra a vida a dúvida milita sempre em benefício da sociedade.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/11/2001
Data da Publicação : 20/02/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
Mostrar discussão