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Jurisprudência


TJDF RSE - 173293-20010710119932RSE

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. TIPIFICAÇÃO DE CRIMES. OMISSÃO QUANTO AOS FATOS CRIMINOSOS. IRREGULARIDADE NÃO SANADA A TEMPO. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO (CPP, ART. 43, II).1. Constitui pressuposto objetivo interno para o desenvolvimento válido e regular do processo penal privado a outorga de procuração ao advogado com menção do fato criminoso (CPP, art. 44).2. Correta a rejeição da queixa-crime quando a procuração outorgada ao advogado apenas indica os dispositivos de lei tidos por infringidos e a regularização da procuração não mais se justifica ante a superveniência de decadência (CP, art. 38). Esta encerra matéria de ordem pública (ius cogens) que ao magistrado não é dado deixar de aplicar.

Data do Julgamento : 06/03/2003
Data da Publicação : 04/06/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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