TJDF RSE - 183465-20020111025490RSE
PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - CRIMES CONTRA O COSTUME - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.Contudo, para a condenação do réu pelo crime de estupro são necessárias provas seguras da prática do delito, as quais inexistem nos autos, autorizando, assim, a aplicação do princípio in dubio pro reo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - CRIMES CONTRA O COSTUME - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.Contudo, para a condenação do réu pelo crime de estupro são necessárias provas seguras da prática do delito, as quais inexistem nos autos, autorizando, assim, a aplicação do princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento
:
18/09/2003
Data da Publicação
:
04/02/2004
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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