TJDF RSE - 196887-20040850018129RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - FORTES INDÍCIOS QUANTO À AUTORIA DO DELITO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de cunho declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida pelo plenário do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida.O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Por esse mesmo motivo, a exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do júri popular.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - FORTES INDÍCIOS QUANTO À AUTORIA DO DELITO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de cunho declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida pelo plenário do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida.O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Por esse mesmo motivo, a exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do júri popular.
Data do Julgamento
:
24/06/2004
Data da Publicação
:
25/08/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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