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Jurisprudência


TJDF RSE - 199025-19980910048578RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II E ART. 132, TODOS DO C.P. - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RIXA - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP).A demonstração da ausência do animus necandi deve ressurgir de forma cristalina e indene de dúvidas, caso contrário, confirma-se a sentença de pronúncia, improvendo-se o pedido de desclassificação para a figura penal diversa do homicídio.

Data do Julgamento : 12/08/2004
Data da Publicação : 29/09/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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