TJDF RSE - 199025-19980910048578RSE
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II E ART. 132, TODOS DO C.P. - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RIXA - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP).A demonstração da ausência do animus necandi deve ressurgir de forma cristalina e indene de dúvidas, caso contrário, confirma-se a sentença de pronúncia, improvendo-se o pedido de desclassificação para a figura penal diversa do homicídio.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II E ART. 132, TODOS DO C.P. - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RIXA - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP).A demonstração da ausência do animus necandi deve ressurgir de forma cristalina e indene de dúvidas, caso contrário, confirma-se a sentença de pronúncia, improvendo-se o pedido de desclassificação para a figura penal diversa do homicídio.
Data do Julgamento
:
12/08/2004
Data da Publicação
:
29/09/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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