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Jurisprudência


TJDF RSE - 200770-20010310107943RSE

Ementa
Recurso em sentido estrito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Representação. Decadência. Punibilidade extinta. 1. Nos crimes de lesão corporal leve ou culposa, o Ministério Público somente estará legitimado para iniciar a persecução em juízo (art. 88 da Lei 9.099/95) se o ofendido ou seu representante legal oferecer representação no prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP),2. A representação não exige forma sacramental - basta que o ofendido, ou seu representante legal, manifeste espontaneamente o desejo de ver instaurada a ação penal contra o autor do crime.3. Entende-se que o simples registro da ocorrência policial legitima o Ministério Público para a ação penal. Deve, no entanto, ser espontâneo. Se a vítima, notificada para prestar declarações no inquérito, deixou de externar seu interesse em ver processado o autor do delito e somente compareceu a exame de corpo de delito por determinação da autoridade policial, não podem ser tais atos equiparados à representação.

Data do Julgamento : 19/08/2004
Data da Publicação : 10/11/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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