TJDF RSE - 207747-20030110193669RSE
PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA DE FORMA CLARA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA DE FORMA CLARA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Data do Julgamento
:
25/11/2004
Data da Publicação
:
16/03/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ