TJDF RSE - 209239-20010110383428RSE
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FALÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRAZO EXPIRADO SEM REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DO DECISUM.A expiração do prazo estabelecido quando da suspensão condicional do processo, sem que haja revogação, é apenas uma das condições para extinção da punibilidade. Assim, deve o d. julgador, antes de extinguir o processo, verificar se todas as demais condições estabelecidas foram cumpridas.Se a parte justificou a impossibilidade de reparar o dano após a apresentação de recurso pelo Ministério Público, houve perda superveniente do interesse processual, impondo-se, em nome do princípio da economia processual, a manutenção do r. decisum.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FALÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRAZO EXPIRADO SEM REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DO DECISUM.A expiração do prazo estabelecido quando da suspensão condicional do processo, sem que haja revogação, é apenas uma das condições para extinção da punibilidade. Assim, deve o d. julgador, antes de extinguir o processo, verificar se todas as demais condições estabelecidas foram cumpridas.Se a parte justificou a impossibilidade de reparar o dano após a apresentação de recurso pelo Ministério Público, houve perda superveniente do interesse processual, impondo-se, em nome do princípio da economia processual, a manutenção do r. decisum.
Data do Julgamento
:
16/09/2004
Data da Publicação
:
06/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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