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Jurisprudência


TJDF RSE - 210379-20000110988462RSE

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE UM DOS CO-RÉUS - RECONHECIMENTO - JUIZ A QUO - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.A preliminar de não conhecimento do recurso de um dos co-réus deve ser rejeitada, tendo em vista que o ilustre magistrado a quo solucionou o caso, julgando-o intempestivo e determinando o desmembramento do processo. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que os acusados sejam pronunciados.A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 13/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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