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Jurisprudência


TJDF RSE - 210396-20040110364698RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - AUTORIA - FORTES INDÍCIOS - ELEMENTOS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE NÃO VERIFICADOS - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.Com efeito, a excludente de ilicitude é aplicada, de plano, quando todas as provas produzidas nos autos apontam na mesma direção, o que não se verifica in casu.A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do júri popular, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio do in dubio pro societate.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 22/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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