TJDF RSE - 212140-20020610025830RSE
Recurso em sentido estrito. Preliminar de intempestividade rejeitada. Tentativa de homicídio. Existência de versões antagônicas. Pronúncia mantida.1. Interposto o recurso pelo próprio réu, mediante termo nos autos e na mesma data em que foi intimado da decisão de pronúncia, improcedente a alegação de sua intempestividade.2. Dá-se a tentativa quando, iniciada a execução do crime, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Assim, diante dos indícios de que o réu, com a arma apontada para a cabeça da vítima, só não a atingiu com disparo mortal em face da intervenção de terceiros, mantém-se a decisão que o pronunciou por tentativa de homicídio. 3. Diante de duas versões de como se deram fatos, compete aos jurados, exclusivamente, dirimir a controvérsia.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Preliminar de intempestividade rejeitada. Tentativa de homicídio. Existência de versões antagônicas. Pronúncia mantida.1. Interposto o recurso pelo próprio réu, mediante termo nos autos e na mesma data em que foi intimado da decisão de pronúncia, improcedente a alegação de sua intempestividade.2. Dá-se a tentativa quando, iniciada a execução do crime, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Assim, diante dos indícios de que o réu, com a arma apontada para a cabeça da vítima, só não a atingiu com disparo mortal em face da intervenção de terceiros, mantém-se a decisão que o pronunciou por tentativa de homicídio. 3. Diante de duas versões de como se deram fatos, compete aos jurados, exclusivamente, dirimir a controvérsia.
Data do Julgamento
:
31/03/2005
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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