TJDF RSE - 213926-20040350089248RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO TORPE. Não há que se falar em contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença de pronúncia se o fato descrito na inicial adequa-se corretamente à classificação do crime dada na sentença, em estrita observância ao princípio da correlação, conforme determinam os artigos 383, 408, § 4o, e 416, todos do Código de Processo Penal.Não constando da prova dos autos e da acusação formal qual teria sido o fato motivador da conduta, não deve prevalecer a qualificadora do motivo torpe, que deve ser excluída da apreciação dos jurados.Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO TORPE. Não há que se falar em contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença de pronúncia se o fato descrito na inicial adequa-se corretamente à classificação do crime dada na sentença, em estrita observância ao princípio da correlação, conforme determinam os artigos 383, 408, § 4o, e 416, todos do Código de Processo Penal.Não constando da prova dos autos e da acusação formal qual teria sido o fato motivador da conduta, não deve prevalecer a qualificadora do motivo torpe, que deve ser excluída da apreciação dos jurados.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
01/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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