TJDF RSE - 214943-20020150005485RSE
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME MILITAR. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.-Considerando que o aumento da pena em razão do provimento parcial do recurso da acusação não acarretou qualquer modificação no prazo prescricional, se afigura premente a declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição intercorrente, considerado que, tanto em relação à última causa de interrupção (sentença condenatória), como a publicação do acórdão, até a presente data, findou ultrapassado o prazo prescricional necessário para tal mister.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME MILITAR. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.-Considerando que o aumento da pena em razão do provimento parcial do recurso da acusação não acarretou qualquer modificação no prazo prescricional, se afigura premente a declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição intercorrente, considerado que, tanto em relação à última causa de interrupção (sentença condenatória), como a publicação do acórdão, até a presente data, findou ultrapassado o prazo prescricional necessário para tal mister.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/12/2003
Data da Publicação
:
01/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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