TJDF RSE - 215633-20020610063612RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. A absolvição sumária é um instituto processual penal a ser utilizado apenas quando a prova da existência de excludente da ilicitude for induvidosa. A decisão de pronúncia é um juízo fundado de suspeita, não competindo ao juiz a análise aprofundada das provas. A materialidade restou comprovada pelo laudo de exame cadavérico acostados aos autos, havendo indícios suficientes de autoria. As provas até então coligidas não são hábeis a comprovar a legítima defesa. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. A absolvição sumária é um instituto processual penal a ser utilizado apenas quando a prova da existência de excludente da ilicitude for induvidosa. A decisão de pronúncia é um juízo fundado de suspeita, não competindo ao juiz a análise aprofundada das provas. A materialidade restou comprovada pelo laudo de exame cadavérico acostados aos autos, havendo indícios suficientes de autoria. As provas até então coligidas não são hábeis a comprovar a legítima defesa. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/10/2004
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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