TJDF RSE - 216144-19990810016872RSE
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Emprego de revólver. Meio inidôneo para acarretar perigo comum. Qualificadora excluída da pronúncia. 1. A qualificadora prevista no inciso III do § 2º do art. 121 do Código Penal, refere-se ao meio empregado pelo agente na perpetração do crime. Deve ser apto para atingir um número indefinido ou indeterminado de pessoas. 2. Revólver de calibre 22, com capacidade para sete tiros, em virtude de sua limitada capacidade ofensiva é meio inidôneo para acarretar perigo comum às pessoas presentes no local onde com ele é praticada a tentativa de homicídio.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Emprego de revólver. Meio inidôneo para acarretar perigo comum. Qualificadora excluída da pronúncia. 1. A qualificadora prevista no inciso III do § 2º do art. 121 do Código Penal, refere-se ao meio empregado pelo agente na perpetração do crime. Deve ser apto para atingir um número indefinido ou indeterminado de pessoas. 2. Revólver de calibre 22, com capacidade para sete tiros, em virtude de sua limitada capacidade ofensiva é meio inidôneo para acarretar perigo comum às pessoas presentes no local onde com ele é praticada a tentativa de homicídio.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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